Por admin em 12/12/2011

Manual dos Representantes de Turma – Regulamento

REPRESENTANTES DE TURMA
REGULAMENTO

Art.1º. O Corpo Discente da Faculdade Metropolitana será representado perante a Direção Acadêmica, Coordenações de cursos e demais setores da IES através de seus representantes de turmas.
Art.2º. Os Representantes titulares e vice representantes, serão eleitos por turma, pelos alunos regularmente matriculados no semestre, mediante processo simples de votação, sendo permitida eleição por aclamação.
Parágrafo único: O mandato dos Representantes de turma será semestral, admitida recondução ilimitadamente.
Art.3º. A eleição dos Representantes de turma ocorrerá semestralmente no primeiro mês a partir do início das atividades do semestre letivo.
Art.4º. Os Representantes de turma eleitos e vice-representantes de turma se apresentarão no Serviço de Apoio ao Estudante para o registro oficial.
Art.5º. Para candidatarem a função de Representantes de turma os alunos deverão atender às seguintes condições:
I- Estarem regularmente matriculados na turma;
II- Terem disponibilidade para o exercício das funções;
III- Não estarem respondendo a processo disciplinar;
IV- Conhecer o calendário acadêmico, projetos da Coordenação de Pesquisa e Extenção (COPEX) e do Serviço de Apoio ao Estudante (S.A.E.)
Art.6º. São atribuições dos Representantes de turma:
I- Representar sua turma perante a Direção Acadêmica, Coordenações de curso e Serviço de Apoio ao Estudante (S.A.E.).
II- Estimular a cooperação entre alunos e entre professores e alunos;
III- Encaminhar e discutir com a Direção Acadêmica, Coordenações de curso e Serviço de Apoio ao Estudante (S.A.E.) as propostas, reivindicações ou reclamações da turma;

IV- Difundir projetos de Pesquisa e extenção da IES e instrumentos informativos com a devida autorização dos setores respectivos e Direção Acadêmica.
V- Comparecer nas reuniões agendadas pela Direção Acadêmica, Coordenação de curso ou Serviço de Apoio ao Estudante.
VI- Sensibilizar a comunidade acadêmica sobre o papel da Comissão Própria de Avaliação – C.P.A., contribuindo para a melhoria do processo de auto-avaliação da Faculdade Metropolitana da Grande Recife.
Art.7º. Os Representantes de turma, titular e Vice representante perderão o mandato:
I- Por renúncia expressa;
II- Por apresentarem comportamento incompatível com a função;
III- Por pedido expresso dos alunos da turma, assinado pela maioria absoluta;
Parágrafo único: No caso de perda de mandato, o titular será substituído imediatamente pelo vice representante.
Art.8º- Ocorrendo impedimento ou desistência do Vice representante, a turma providenciará nova eleição no prazo máximo de quinze dias.
Art.9º- Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação.

Aprovado em 26 de Novembro de 2011.

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